RE 565.160: ANÁLISE DA RATIO DECIDENDI E DA SISTEMÁTICA DE PRECEDENTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

RE 565.160: ANÁLISE DA RATIO DECIDENDI E DA SISTEMÁTICA DE PRECEDENTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: 20
Autores: T. A. Ciorniavei
Autor Correspondente: T. A. Ciorniavei | [email protected]

Palavras-chave: Interpretação e norma jurídica – Ratio decidendi – Precedente em matéria tributária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal atribuiu ao Poder Judiciário a competência para construir, a partir dos enunciados legais vigentes no ordenamento jurídico, a norma geral e abstrata para, ato contínuo, aplicá-la para a solução do caso concreto. Para tanto, pressupõe-se a existência de um ato interpretativo influenciado por fatores subjetivos do intérprete. Assim, é possível que a leitura de um mesmo texto legal resulte em construções distintas e, por vezes, até mesmo opostas. A fim de tornar a jurisprudência uniforme, íntegra e estável, o Diploma Processual Civil de 2015 inseriu ao ordenamento jurídico a chamada sistemática de precedentes, que torna obrigatória a observância pelos juízes e tribunais das teses fixadas em julgamentos de Recursos Extraordinários Repetitivos. A delimitação a ratio decidendi, contudo, ainda é bastante controvertida, embora se mostre imprescindível ao alcance da segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos jurisdicionais, como se analisará do tumultuoso contexto jurisprudencial formado em torno da aplicação da tese fixada no RE 565.160, no que se refere à materialidade das contribuições sociais a cargo do empregador, e sua incidência sobre o terço constitucional de férias gozadas.



Resumo Inglês:

The Federal Constitution assigned to the Judiciary the power to construct, from the legal statements in force in the legal system, the general and abstract norm to apply it to the solution of the concrete case. Therefore, it is assumed that there is an interpretive act influenced by subjective factors of the interpreter. Thus, it is possible that the reading of the same legal text results in different, and sometimes even opposing, constructions. In order to make the case law consistent, complete and stable, the Civil Process Diploma of 2015 inserted into the legal system the so-called stare decisions, which makes it compulsory for judges and courts to comply with the judgments established in Repetitive Extraordinary Appeals. The delimitation of the ratio decidendi, however, is still quite controversial, although it is essential to achieve legal certainty and predictability of judicial proceedings, as will be analyzed from the tumultuous jurisprudential context formed around the application of the thesis established in RE 565.160, as regards the materiality of social contributions borne by the employer and their effect on the constitutional third of holidays.