A Resolução do Vínculo Societário por Iniciativa do Sócio: Direito de Recesso e Função Social da Empresa

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A Resolução do Vínculo Societário por Iniciativa do Sócio: Direito de Recesso e Função Social da Empresa

Ano: 2007 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: U. Caminha, L. B. Lima Neto
Autor Correspondente: U. Caminha | [email protected]

Palavras-chave: Direito Societário. Direito de recesso. Função social da empresa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como objetivo analisar o direito de recesso, avaliar suas hipóteses de aplicação e
construir uma análise crítica de sua integração com o princípio da continuidade da empresa. Pretende-se
explorar o recesso societário no Código Civil de 2002 e ainda na Lei 6.404/76, que trata das sociedades por
ações, avaliando tanto o equilíbrio que a lei pretende alcançar entre o direito essencial do sócio de retirar-se
da sociedade com a devida apuração de haveres em determinadas hipóteses, quanto à função social da
unidade produtiva – empresa – que deve ser preservada para além dos interesses individuais dos sócios.
As conclusões sugerem a consideração de requisitos subjetivos no exercício do direito de recesso nas
sociedades empresárias, bem como a efetiva comprovação de dano ao sócio.



Resumo Inglês:

The scope of this essay is to analyse the appraisal right, evaluate the hypothesys in wich it might be applied
and to construct a critical analiys of its integration with the principle of the continuity of the enterprise. It also
aims to exploit the dissenters rights in the Brazilian Civil Code of 2002 and Law 6.404/76, wich regulates
the corporations in Brazil, evaluating, both the balance that the law aims to achieve between the essential
right of the partner to object certain fundamental decisions and withdraw from the corporation and the social
function of the productive entity.