SERVIDOR AUTÁRQUICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR CONCURSO. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A CONVÊNIO COM O SUS. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE MÃO-DE-OBRA SEM LICITAÇÃO. LEGALIDADE

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

SERVIDOR AUTÁRQUICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR CONCURSO. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A CONVÊNIO COM O SUS. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE MÃO-DE-OBRA SEM LICITAÇÃO. LEGALIDADE

Ano: 2004 | Volume: 10 | Número: Não se aplica
Autores: Marco Antonio Ribeiro Tura
Autor Correspondente: Marco Antonio Ribeiro Tura | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Hospital-Escola da Universidade Federal de Juiz de Fora - sem autorização para realizar concurso público para provimento de cargos médicos e enfermeiros -, para manter suas atividades e, assim, cumprir as obrigações assumidas, por meio de convênio, com o Sistema Único de Saúde, contratou, emergencial e provisoriamente, cooperativa de trabalho constituída para oferecer mão-de-obra dos profissionais da saúde que a integram.