O Hospital-Escola da Universidade Federal de Juiz de Fora - sem autorização para realizar concurso público para provimento de cargos médicos e enfermeiros -, para manter suas atividades e, assim, cumprir as obrigações assumidas, por meio de convênio, com o Sistema Único de Saúde, contratou, emergencial e provisoriamente, cooperativa de trabalho constituída para oferecer mão-de-obra dos profissionais da saúde que a integram.