CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Aplicabilidade – Contrato de adesão – Ação civil pública interposta pelo Ministério Público diante da má prestação de serviços de telefonia – Natureza contratual que, por si só, justifica a incidência da norma consumerista – Hipossuficiência dos consumidores, ademais, que justifica a consequente inversão do onus probandi.