Superior Tribunal de Justiça STJ – REsp 1.424.164/SC – 3.ª T. – j. 07.04.2015 – v.u e m.v. – rel. Min. João Otávio de Noronha – DJe 16.04.2015 – Área do Direito: Consumidor; Processual

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Superior Tribunal de Justiça STJ – REsp 1.424.164/SC – 3.ª T. – j. 07.04.2015 – v.u e m.v. – rel. Min. João Otávio de Noronha – DJe 16.04.2015 – Área do Direito: Consumidor; Processual

Ano: 2016 | Volume: 102 | Número: 17
Autores: Marcos Catalan
Autor Correspondente: Marcos Catalan | [email protected]

Palavras-chave: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, Inocorrência, Hipótese não prevista no rol taxativo legal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – Inocorrência – Cônjuge de juíza que é primo do advogado de uma das partes – Hipótese não prevista no rol taxativo legal – Julgamento antecipado, vulto da condenação e eventual decisão
ultra petita que não caracterizam a imparcialidade da magistrada – Aplicação dos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação das decisões que se impõe.