Superior Tribunal de Justiça STJ – REsp 1.428.801/RJ – 2.ª T. – j. 27.10.2015 – v.u. – rel. Min. Humberto Martins – DJe 13.11.2015 – Área do Direito: Consumidor

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Superior Tribunal de Justiça STJ – REsp 1.428.801/RJ – 2.ª T. – j. 27.10.2015 – v.u. – rel. Min. Humberto Martins – DJe 13.11.2015 – Área do Direito: Consumidor

Ano: 2016 | Volume: 102 | Número: 18
Autores: Juliano Madalena
Autor Correspondente: Juliano Madalena | [email protected]

Palavras-chave: CONSUMIDOR, Propaganda enganosa ou abusiva, Ausência de informação essencial que configura publicidade enganosa por omissão

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

CONSUMIDOR – Propaganda enganosa ou abusiva – Caracterização – Empresa que realiza anúncio de produtos em canal de TV fechada informando o preço e forma de pagamento somente mediante ligação telefônica tarifada – Ausência de informação essencial que configura publicidade enganosa por omissão – Inteligência dos arts. 6.º, III e IV, e 37, § 3.º, do CDC.