Superior Tribunal de Justiça STJ – REsp 768.503/PR – 3.ª T. – j. 25.11.2014 – m.v. – rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze – DJe 19.12.2014 – Área do Direito: Consumidor; Civil.

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Superior Tribunal de Justiça STJ – REsp 768.503/PR – 3.ª T. – j. 25.11.2014 – m.v. – rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze – DJe 19.12.2014 – Área do Direito: Consumidor; Civil.

Ano: 2016 | Volume: 101 | Número: 16
Autores: Marcelo J. Calixto
Autor Correspondente: Marcelo J. Calixto | [email protected]

Palavras-chave: Superior Tribunal de Justiça, indenização, não acionamento de air bag

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

INDENIZAÇÃO – Danos moral e estético – Consumidor – Não acionamento do sistema de air bag de veículo envolvido em acidente com colisão brusca e frontal com a traseira de um caminhão – Frustração da expectativa do consumidor pelo produto por não corresponder à propaganda veiculada que configura defeito de informação – Abalo psicológico consistente no risco de vida e nas possíveis consequências não evitadas pela falha no sistema de segurança, ademais, que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto – Verbas devidas – Inteligência do art. 12 do CDC.