A Lei 14.188/2021 tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal. O presente artigo discute os critérios para interpretação do novo dispositivo, sugerindo compreender o delito como proibição voltada a proteger primariamente a liberdade pessoal da vítima e apenas secundariamente a sua integridade psíquica. A conduta típica é igualmente situada no âmbito da violência doméstica, segundo o intuito visado pelo legislador.
Law 14.188/2021 created the crime of psychological violence against women, provided in art. 147-B of the Brazilian Penal Code. This article discusses the criteria for interpreting the new provision, suggesting to understand the offense as a prohibition aimed at protecting the victim's autonomy rather than her mental well-being. The offense is also presented in the context of domestic violence, according to the intention pursued by the legislator.