O instituto do “casamento” é uma das bases da sociedade e dotada de especial proteção do Estado.No entanto, a “Família” tem evoluído e se modificado, com o passar dos anos, logo, os meios de formalização de tal relação jurídica, vem padecendo de constante renovação.
Assim sendo, o casamento é união afetiva entre pessoas físicas, formalizada em atenção aos dispositivos jurídicos, criando-se assim vínculos conjugais, patrimoniais ou não, e responsabilidades definidas em lei.