DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL EM MATÉRIA DE ENERGIA

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL EM MATÉRIA DE ENERGIA

Ano: 2008 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Anderson Souza da Silva
Autor Correspondente: Anderson Souza da Silva | [email protected]

Palavras-chave: direito, regulação, controle de políticas públicas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esse trabalho busca a investigar a necessidade de formulação de políticas públicas que envolvam estas novas peculiaridades da gestão energética, bem como o Direito regula o espaço possível para a realização, ao discutir o espaço cabível aos Estados-membros e ao Distrito Federal para a realização de políticas públicas na área de energia, com a delimitação da competência destes entes nesta seara. Para isso, em primeiro lugar, situase o tema da energia na Constituição para se dar o significado do exercício das competências na área de energia pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Depois, delimita-se o modelo de competência previsto para estes entes na área de energia, fazendo-se considerações sobre certas fontes de energia e extraindo-se as conclusões do estudo para a efetiva prática de políticas públicas consonantes com a necessidade de nosso tempo.