O presente artigo se propõe a contribuir com a discussão sobre a crise enfrentada pelo positivismo jurÃdico na contemporaneidade, tendo em vista a quebra de paradigmas provocada pelo fenômeno da globalização em um mundo pós-moderno. A pesquisa se justifica pela importância da temática para a contemporaneidade, uma que vez que a sociedade pós-moderna vem modificando os valores que norteiam a vida em comunidade. O século XX atravessou grandes crises que ameaçaram a confiança dos cidadãos do mundo inteiro nas ideologias que prevaleciam, ou mesmo nas instituições que há tanto tempo acompanham a vida em sociedade, como a famÃlia, a religião e o próprio Estado. Esta problemática avançaria ainda ao ameaçar o próprio positivismo jurÃdico, pois a norma jurÃdica como critério de orientação de conduta para o direito desde a Idade Moderna passa a ser ameaçada. Na atualidade, o valor e o sentido das leis representam papéis ainda mais importantes que a interpretação restrita da norma. Não se aceita hoje a simples aplicação de normas, mas a verificação do valor que a mesma confere à ação praticada. Decorre disso que a norma necessita de um critério ético. A questão que surge é qual critério ético é capaz de contribuir com uma nova reimpostação do positivismo jurÃdico, tornando-o mais vivo, atual e inteligente para enfrentar os novos dilemas impostos pela pós-modernidade. O objetivo da pesquisa foi contribuir com o profundo debate envolvendo a crise do positivismo jurÃdico na pós-modernidade, com a possibilidade ainda de proposição de um novo critério para orientação de conduta. Tanto na fase de investigação quanto na fase de relatório dos resultados, o método a ser empregado será o indutivo, partindo da coleta de dados sobre as temáticas para enfim formular premissas gerais.