ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA À LUZ DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS: (IM)POSSIBILIDADE DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS?

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA À LUZ DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS: (IM)POSSIBILIDADE DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS?

Ano: 2023 | Volume: 25 | Número: 2
Autores: Nilson Luis Lacerda
Autor Correspondente: Nilson Luis Lacerda | [email protected]

Palavras-chave: tribunal do júri, absolvição por clemência, decisão manifestamente contraria à prova dos autos, controle de racionalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo visa analisar a possibilidade de controle racional das decisões absolutórias por clemência proferida pelo Tribunal do Júri e sua compatibilidade com o princípio da soberania dos veredictos. O modelo de júri adotado no Brasil possui raízes na ideologia francesa de total liberdade de consciência do jurado, desobrigando-lhe de qualquer dever de fundamentação ou juízo de racionalidade. Contudo, a concepção contemporânea de Estado pressupõe a racionalização do poder e das instituições. Diante disso, a decisão absolutória dos jurados por clemência deve ser controlada pelo modelo processual vigente, visando evitar o arbítrio e decisões influenciadas por discursos que admitem, em uma perspectiva ética e moral, o uso da violência em situações vedadas pela Constituição.



Resumo Inglês:

This article aims to analyze the possibility of rational control of clemency absolution decisions pronounced by jury court and their consistency with sovereignty veredicts principle. The jury model adopted in Brazil is rooted in the French ideology of total freedom of conscience for the jurors, relieving them from any duty to give reasons or rationality trial. Yet, contemporany conception implies rationality of power and institutions. In view of this, jurors clemency absolution decisions must be controlled through the model of procedure, in order to avoid the will and decisions influenced by discourses that admit, in an ethic and moral perspective, use of violence in forbidden situations by the Constitution.