ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E A LAMENTÁVEL REALIDADE FRENTE AO CORONAVÍRUS
REVISTA DA EMERJ
ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS E A LAMENTÁVEL REALIDADE FRENTE AO CORONAVÍRUS
Autor Correspondente: Débora Maliki | [email protected]
Palavras-chave: ato discricionário administrativo, poder judiciário, exercício regular, poder discricionário, coronavírus
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este estudo busca realizar uma necessária reflexão sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário, que é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. No momento atual de crise, em que se impõem compras sem licitação, inversão da ordem dos certames e utilização de procedimentos simplificados, infelizmente veem à tona atos praticados de forma ilícita e ilegítima, os quais são imperdoáveis sob o ponto de vista da ética e da moral. Nesse sentido, nossa contribuição consiste em realizar uma análise prospectiva acerca de como pode ser a melhor atuação da Administração nos casos concretos, assim como sobre a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Uma recente alteração legislativa modificou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942), tornando obrigatórias a análise dos casos concretos e a correspondente fundamentação quando da realização do ato administrativo, dando mais ênfase ao presente artigo e ao que se espera do exercício regular do poder discricionário.