(TRANS)FORMAÇÕES DO MICTÓRIO À CONSTITUIÇÃO

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

(TRANS)FORMAÇÕES DO MICTÓRIO À CONSTITUIÇÃO

Ano: 2021 | Volume: 23 | Número: 1
Autores: Igor Medinilla de Castilho, Andréia Fernandes de Almeida Rangel, Laone Lago
Autor Correspondente: Igor Medinilla de Castilho | [email protected]

Palavras-chave: transgênero, banheiro, mulheres, direitos fundamentais, subjetividade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As disposições de gênero impregnaram a maneira de estruturar as sociedades numa ideia “intrinsicamente natural”. Contudo os sistemas jurídicos têm sido provocados por situações inéditas do ponto de vista cisgênero-heteronormativo dos seus pilares. É nesse cenário que este artigo analisa o RE 845.779: discute-se o rumo de seu conflito material até o STF bem com salienta-se o posicionamento do ordenamento frente às demandas das mulheres transgênero rumo à cristalização de um ordenamento inclusivo. Para isso, há retomada processual do Recurso, estudo sócio-antropológico de obras clássicas da sociologia e de periódicos sobre o tema e análise da ADI 4.275, do Decreto 8.727, a ADPF 527 e da Resolução nº 73/2018 CNJ. Conclui-se pela impossibilidade de se adotar critérios objetivos para legitimar o acesso a um banheiro já que gênero é uma categoria subjetivamente apropriada, cabendo a fixação de critérios objetivos para a permanência dessas mulheres trans nos banheiros femininos (o RG com nome social feminino como parâmetro capaz de assegurar a elas a legitimidade/legalidade de frequentarem tais banheiros). O nome social já é assegurado; contudo urge a elaboração de uma política pública, associada à resolução nº 73/2018 do CNJ, para efetivar essa possibilidade às mulheres transgênero sem acesso à justiça.