VENDA DE ATIVOS, STALKING HORSE E SOERGUIMENTO DAS EMPRESAS EM DIFICULDADE

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

VENDA DE ATIVOS, STALKING HORSE E SOERGUIMENTO DAS EMPRESAS EM DIFICULDADE

Ano: 2022 | Volume: 24 | Número: 2
Autores: Luiz Roberto Ayoub, Beatriz Villa Leão Ferreira
Autor Correspondente: Luiz Roberto Ayoub | [email protected]

Palavras-chave: venda de ativos, stalking horse

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A venda de ativos (art. 50, inciso XI da Lei 11.101/05) na Recuperação Judicial é uma das mais importantes e talvez a mais utilizada forma de soerguimento da empresa em dificuldade. Para além do evidente interesse da recuperanda na injeção do capital com a venda de seus bens, o mercado tem se mostrado mais permeável à aquisição desses distressed assets, especialmente após o advento da Lei 11.101, que, derrogando o antigo Decreto-Lei nº 7.661/1945, permitiu sua alienação livre de quaisquer ônus, nos termos da redação do art. 60, parágrafo único.