O objetivo deste artigo é examinar a evolução do direito de acesso à água, desde a perspectiva internacional global, passando pela regulação comparada na América do Sul, até o surgimento e a implementação do arcabouço regulatório brasileiro. Para atingir tal objetivo, analisou-se a formação do direito internacional de acesso à água, ressaltando o seu aspecto predominantemente econômico, bem como as políticas de privatização e monetarização da água enquanto bem de consumo, dotado de valor financeiro, apesar de já despontar no cenário internacional o reconhecimento do acesso à água como um direito humano. Visitaram-se os casos de Bolívia e Brasil, lugares onde o valor econômico da água redundou em privação do direito humano de acesso à água e de seus consectários, como dignidade humana e vida. Conclui-se que há dois macro-movimentos globais paralelos: o hegemônico, que defende o valor econômico da água e que tende à privatização do recurso, dificultando seu acesso aos mais vulneráveis e possibilitando futuros conflitos pelo direito à água; e o movimento que defende o acesso à água como um direito humano, ou mesmo como sujeito de direito e destinatário da norma, que tem embasado uma postura contra-hegemônica à comoditização dos “recursos” naturais. O presente artigo caracteriza-se como descritivo, exploratório e de natureza bibliográfica.