Áreas Protegidas no Interior de Propriedades Rurais: A Questão das APP e RL

Floresta e Ambiente

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ISSN: 2179-8087
Editor Chefe: João Vicente de Figueiredo Latorraca
Início Publicação: 31/12/1993
Periodicidade: Trimestral

Áreas Protegidas no Interior de Propriedades Rurais: A Questão das APP e RL

Ano: 2011 | Volume: 18 | Número: 2
Autores: Luís Antônio Coimbra Borges, José Luiz Pereira Rezende
Autor Correspondente: Luís Antônio Coimbra Borges | [email protected]

Palavras-chave: legislação ambiental, áreas de preservação permanente, reserva legal. Ambient

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As vantagens competitivas do setor agrícola brasileiro influenciam diretamente a expansão
da fronteira agropecuária e, consequentemente, a supressão da vegetação natural e alteração
dos ecossistemas locais. O presente trabalho visa analisar os diversos aspectos da legislação
ambiental para a proteção de áreas no interior das propriedades rurais. As normas legais que
tutelam essas áreas foram definidas pelo segundo Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65).
Foram criados espaços representativos dos ecossistemas naturais no interior das propriedades
rurais, denominados por Áreas de Preservação Permanente (APP), definidos como intocáveis,
e áreas de Reserva Legal (RL), que, uma vez averbados, não podem sofrer o uso alternativo do
solo, podendo apenas ser manejados sustentavelmente.