Neste artigo, explorarei se a tese de Jules Coleman, segundo a qual o direito de danos eÌ uma praÌtica de justiça corretiva, pode ser considerada uma explicação apropriada da natureza do direito de danos. Defenderei que isso eÌ possiÌvel, poreÌm somente se forem introduzidas algumas modi cações aÌ€ proposta feita por Coleman. Este artigo se desenvolveraÌ em treÌ‚s partes. Na primeira parte, apresentarei brevemente a postura de Coleman. Adicionalmente, mostrarei que a tese da justiça corretiva eÌ ambiÌgua e sugerirei uma solução para tal ambiguidade. A solução consiste em diferenciar entre treÌ‚s explicações do direito de danos como praÌtica de justiça corretiva: a local, a conceitual e a normativa. AÌ€ continuação, argumentarei que a explicação conceitual pode ser entendida como a base para uma teoria geral da natureza do direito de danos. Na segunda parte, sugerirei diversas modi cações aÌ€ proposta de Coleman acerca da estrutura normativa do direito de danos e da metodologia adequada para analisar tal estrutura. Finalmente, na parte terceira, proporei uma explicação sobre a, assim chamada por Coleman, justi cação fundamental para o direito de danos.