É preciso ordenar a comunicação? Questionamentos acerca da necessidade de instâncias mediadoras entre mídia e público

Estudos Em Jornalismo E Mídia

Endereço:
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Florianópolis / SC
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Telefone: (48) 3721-4831
ISSN: 19846924
Editor Chefe: Rogério Christofoletti
Início Publicação: 31/05/2004
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Comunicação

É preciso ordenar a comunicação? Questionamentos acerca da necessidade de instâncias mediadoras entre mídia e público

Ano: 2011 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: EDSON FERNANDO DALMONTE
Autor Correspondente: EDSON FERNANDO DALMONTE | [email protected]

Palavras-chave: Comunicação social, Jornalismo, Responsabilidade social, Ética.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Propõe uma reflexão acerca da relação entre mídia e sociedade no Brasil. Tomando por base a
extinção da Lei de Imprensa, em 2009, busca refletir acerca dos questionamentos relativos ao
ordenamento jurídico da comunicação social. Dentre as estratégias de mediação entre a mídia e
o público estaria, por exemplo, o Conselho Federal de Jornalismo, proposto em 2004 e
rejeitado, sobretudo, em função da campanha contrária feita pela mídia. A idéia de criação de
um Conselho é retomada em 2009 e, outra vez, a mídia coloca-se contrária a tal projeto. Com
base em trais constatações, busca evidenciar a necessidade de se criar o sentimento de
“responsabilização social da mídia”, o que seria contrário à perspectiva de censura prévia, que
em nenhum momento vem sendo defendida. A responsabilização da mídia está prevista num
conjunto de leis, como a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no Código
Penal, de 1940 (alterado em 1984), e o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, de 1990.
Com base em tais leis, é possível indiciar os meios de comunicação e solicitar direito de
resposta e retratação, mas o presente artigo mostra, a partir de exemplos, que o processo não
é tão simples e tem sido negligenciado pela mídia. Partindo de uma concepção contemporânea
de imprensa, que abrange não apenas os veículos ou produtos considerados jornalísticos, mas
também toda plataforma de divulgação de conteúdos informacionais, mostra que é necessário
responsabilizar todo meio de comunicação que divulgar opinião distorcida e contrária às
garantias fundamentais e à dignidade humana.



Resumo Inglês:

This article proposes a reflection about the relationship between media and society in Brazil.
Based on the extinction of the Press Law in 2009, it aims to reflect upon the issues related to
the manner legal media is organized. The Federal Council of Journalism, proposed in 2004 and
rejected, mainly due to the contrary made by the media campaign, would be among the
strategies of mediation between the media and the public. The idea of creating a Council
revisited in 2009 and, again, the media puts her opposition to this project. Based on these
contrasts, it seeks to demonstrate the need to create the feeling of "social responsibility of
media", which would be contrary to the prospect of censorship, that at no time has been
advocated. The accountability of the media is provided at a set of laws, as the Constitution of
the Federative Republic of Brazil, 1988, the Penal Code of 1940 (changed in 1984) and the
Code of Consumer Defense and Protection, 1990. Based on these laws, you can indict the
media and request right of reply and apology, but this article shows, using examples, that the
process is not so simple and has been neglected by the media. From a contemporary view of
the press, which covers not only vehicles or products considered journalism, but also the entire
platform for the dissemination of informational content, shows that It’s necessary to blame all
media that disseminate distorted view and contrary to fundamental rights and human dignity.