Estudar e discutir Ética no Direito nada mais é que reforçar a idéia de que a ela é o sol para onde todos operadores e profissionais jurÃdicos devem sempre se voltar, sob pena de perderem seu escopo e fundamento mais vital: a Justiça. Pensar sobre a ação humana é objeto da Ética. Constituem problemas éticos o sentido da vida, a liberdade do homem, se existe um modo de vida capaz de alcançar uma vida boa, os fundamentos do dever, o desejo, a natureza do bem e do mal, dentre outras questões ligadas à ação humana. A dogmática jurÃdica estática e vigente durante a modernidade não mais serve à sociedade contemporânea, que exige um novo desafio ao Direito, qual
seja: aplicar a justiça aos casos concretos pesando a lei com princÃpios e valores, bem como criando mecanismos para que os preceitos legais possam adaptar-se à s novas situações surgidas. Louva-se, portanto, o Direito, na socialização, promoção e funcionalidade de efetivamente realizar a concretização dos objetivos sociais e da pessoa humana, ajustados à filosofia polÃtico-constitucional e consolidar avanços normativos e teóricos que, se bem compreendidos e aplicados pelos operadores jurÃdicos, farão realidade referidas metas.
The study and discussion of Ethics in Law is nothing less than the reinforcement of the idea that it is the sun around which all legal professionals ought to revolve under the penalty of losing their most vital scope and foundation: Justice. Pondering human actions is the object of Ethics. Ethical problems include the meaning of life, human freedom, whether there is a manner of living that leads to a good life, the basis of duty, desire, the nature of good and evil, along with other questions intimately connected with human action. The static juridical dogma that was in force during the modern age no longer serves contemporary society, which demands a new challenge to Law, which is: to apply justice to concrete cases thinking of law with principles and values, as well as create mechanisms by which legal precepts may be adapted to new situations as they arise. Therefore, Law is to be praised in the socialization, promotion, and operation by which it effectively aids in the concretization of social and personal objectives, adapted to a political-constitutional philosophy and
consolidating normative and theoretical advances that, if understood and applied by legal practitioners, will transform the aforementioned goals into reality.