A proposta do artigo é analisar como as práxis da Doutrina Espírita foram reveladas na Gazeta de Notícias como um mal à sociedade, seja por meio de editoriais ou por publicações de leitores que contribuíram, sobremaneira, para que o espiritismo fosse associado a uma série de infortúnios de ordem pessoal e social sem qualquer ponderação e investigação sobre a veracidade das asserções que, por certo, contribuíram para que o Estado brasileiro criminalizasse o espiritismo no Código Penal de 1890 sob a justificativa de salvaguardar a sociedade e assegurar o bem jurídico de tranquilidade pública.