O objetivo deste artigo é identificar, à luz do garantismo, parâmetros probatórios e epistêmicos verificáveis, ainda que posteriormente, para buscas pessoais ou veiculares feitas por policiais sejam constitucionalmente válidas, tendo por hipótese a inconsistência da chamada atitude suspeita para sua execução. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com abordagem qualitativa e descritiva. A importância teórica de parâmetros jurídico-constitucionais para essa validade, decorre da dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa e da vedação de provas ilícitas. A prática é fornecer subsídios aos atores do sistema de Justiça Criminal na análise dos casos e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, evitando condenações injustas. Conclui-se que o STF reconheceu a dimensão epistêmica do processo penal, inclusive sobre a prova (standards), afastando injustiças ou vieses cognitivos, e não apenas aspectos normativos dos direitos e garantias fundamentais, por condutas de agentes estatais, buscando aprimorar a prestação jurisdicional no caso concreto.
The objective of this article is to identify, in the light of guaranteeism, verifiable evidential and epistemic parameters for personal or vehicle searches by police officers to be constitutionally valid, taking as a hypothesis the inconsistency of the so-called “suspicious attitude”. The methodology was a documentary-bibliographical research, with a qualitative and descriptive approach. The theoretical importance stems from fundamental principles, rights and guarantees, and the practice is to provide decision-making subsidies to the actors of the Criminal Justice system. The conclusion is that the Federal Supreme Court (STF) has recognized an epistemic dimension of the criminal process, including evidence, and not just a normative one, seeking to improve the provision of justice.