Após os atentados do 11 de setembro de 2001 contra as torres gêmeas nos Estados Unidos, muitos países endureceram a previsão e aplicação de sua legislação antiterrorista, cometendo-se, em alguns casos, abusos e desvios de finalidade ao enquadrar, por exemplo, movimentos sociais legítimos como terroristas, como aconteceu no Estado chileno, que foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) por enquadrar os indígenas mapuche como terroristas Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é demonstrar a urgente necessidade de definir claramente o que pode ser entendido por terrorismo de forma a evitar abusos e desvios que possam resultar na violação de direitos humanos. Com essa finalidade, realizou-se uma pesquisa na doutrina nacional e estrangeira, assim como na jurisprudência internacional. Após análise dos dados levantados, redigiu-se o presente texto no qual, inicialmente, demonstram-se as dificuldades para definir o terrorismo, tendo em vista sua alta complexidade e constante transformação. Seguidamente, são expostos os contornos sócio-históricos do conflito mapuche no intuito de evidenciar sua natureza reivindicatória social e não terrorista. Finalmente, os principais pontos da decisão da CorteIDH são analisados com o objetivo de comprovar nossa principal hipótese: a premente necessidade de aprimorar a delimitação conceitual do crime de terrorismo no intuito de evitar excessos que possam derivar na violação de direitos humanos.
After the attacks against the twin towers in the United States on September 11, 2001, many countries hardened the formulation and enforcement of their anti-terrorist legislation, in some cases, committing abuses and misuse of purpose of the law, how did it happen in the Chilean State, which was condemned by the Inter-American Court of Human Rights (IACHR) for framing Mapuche Indians as terrorists. In this context, the objective of this paper is to demonstrate the urgent need to clearly define what can be understood by terrorism, as a way to avoid abuses and deviations that could result in human rights violations. For this purpose, a research was done in the national and foreign doctrine, as well as in the international jurisprudence. After analyzing the data collected, this text was drafted, which initially demonstrates the difficulties in defining terrorism, given its high complexity and constant transformation. Next, the socio-historical contours of the Mapuche conflict are exposed in order to demonstrate its social and non-terrorist claim nature. Finally, the main points of the Court's decision are analyzed in order to prove our main hypothesis: the urgent need to improve the conceptual delimitation of the crime of terrorism in order to avoid excesses that could lead to human rights violations.