O artigo analisa a constituição da vítima de “abuso sexual infantojuvenil” no sistema de justiça criminal de Fortaleza/CE. Para uma pessoa ser reconhecida como vítima de “abuso sexual infantojuvenil”, faz-se necessário mais do que uma situação sexual imposta por adultos. É preciso formar um dossiê capaz de convencer o juiz de direito de que houve um acontecimento com as características tipificadas no Código Penal brasileiro. É na constituição de um crime que uma vítima acontece. Entretanto, nem sempre são encontrados os elementos esperados pela justiça criminal, o que pode gerar descrença na justiça e arrependimento da denúncia. Na pesquisa, foram realizadas entrevistas em cinco instituições públicas da cidade.