É sabido que o ápice do ordenamento jurídico brasileiro é ocupado pela Constituição da República.
David Teixeira de Azevedo traz uma passagem de grande conteúdo, que mostra uma crítica feita aos conceitos de ‘Constituição’: “Seja Lassale, Schmidt ou Kelsen, nenhum deles consegue distinguir a Constituição em seus dois aspectos fundamentais: de um lado, um texto normativo, proposição jurídica fundamental, com ou sem vinculação sociológica ou política, nesta última hipótese a resumir-se numa pura abstração jurídico-conceitual; de outro lado, e aqui aspecto relevantíssimo, um documento que enfeixa princípios imantados de perspectivas de valor, escritos ou não escritos, que recebem forma textual jurídica, seja pela explicitação por intermédio de normas legais, seja pela adoção de um conjunto ordenado e sistêmico de direitos e garantias dos quais brotam teses garantísticas fundamentais”
It is well known that the apex of the Brazilian legal system is occupied by the Constitution of the Republic.
David Teixeira de Azevedo brings a passage of great content, which shows a critique of the concepts of 'Constitution': “Whether Lassale, Schmidt or Kelsen, neither can distinguish the Constitution in its two fundamental aspects: on the one hand, a normative text , fundamental legal proposition, with or without sociological or political connection, in the latter hypothesis to be summarized in a pure juridical-conceptual abstraction; On the other hand, and here a very relevant aspect, a document that embodies magnetized principles of value perspectives, written or unwritten, that receive a legal textual form, either through the clarification through legal norms, or through the adoption of an orderly and systemic set of rights and guarantees from which spring fundamental guarantee theses ”