“NÓS , O POVO”? AS CONSTITUIÇÕES IMPOSTAS E O MITO DA SOBERANIA POPULAR

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

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ISSN: 0304-2340 e 1984-1841
Editor Chefe: Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
Início Publicação: 21/06/1894
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

“NÓS , O POVO”? AS CONSTITUIÇÕES IMPOSTAS E O MITO DA SOBERANIA POPULAR

Ano: 2021 | Volume: 78 | Número: Não se aplica
Autores: C. B. Gouvêa, P. H. V. B. C. Branco
Autor Correspondente: C. B. Gouvêa | [email protected]

Palavras-chave: Soberania popular. Constitucionalismo imposto. Constituição imposta.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A visão atual do conceito de soberania popular rompe com uma posição teórica concebida principalmente no século XIX fundada nas ideias do liberalismo. Estamos diante de uma redução teórico-sistemática da soberania popular e sua natureza? A pesquisa se vincula ao fato segundo o qual as ideias contidas na soberania popular foram precisamente inventadas com finalidade de aumentar a lealdade a uma política inclusiva, participativa, que atenda aos desejos da sua população. O artigo adentra neste campo e examina a definição do “constitucionalismo imposto” e “constituição imposta” que vem marcando a criação das constituições na contemporaneidade a partir de uma perspectiva de construção de sentidos semânticos. Identifica-se, dessa forma, que todas as constituições são consideradas impostas: externamente; sob influência externa; internamente, sendo subdivididas em geracional, majoritária, elitistas e jurisdicional; e imposta com consentimento (heteronômas), subdivididas em constituições emendadas por um ator externo, adjudicadas por um ator externo e interpretadas por um ator externo. Concluímos que a soberania popular existe para fornecer uma poderosa retórica para os princípios normativos domésticos e globais desejáveis. Verificou-se que toda constituição possui, de certa forma, um traço impositivo e, neste sentido, há a necessidade de se elucidar os seguintes elementos estruturantes: quais os fatores que devem pesar nessa imposição; os graus dessa imposição – extensão; e a forma como ela será materializada nas regras do jogo. Assim, podese afirmar que o conceito de soberania popular padece de questionamentos que nos conduzem a perquirir a cerca de seu futuro.



Resumo Inglês:

The current view of the popular sovereignty concept breaks with a theoretical position conceived mainly in the 19th century based on the ideas of liberalism. Are we facing a theoretical-systematic reduction of popular sovereignty and its nature? The research is linked to the fact that the ideas contained in popular sovereignty were precisely invented in order to increase loyalty to an inclusive, participatory policy, which meets the wishes of its population. The article goes into this field and examines the definition of “imposed constitutionalism” and “imposed constitution” that has marked the creation of constitutions in contemporary times from a perspective of semantic meanings construction. Thus, it is identified that all constitutions are considered imposed: externally; under external influence; internally, being subdivided into generational, majority, elitist and jurisdictional; and imposed with consent (heteronomes), subdivided into constitutions amended by an external actor, awarded by an external actor and interpreted by an external actor. We conclude that popular sovereignty exists to provide powerful rhetoric for desirable domestic and global normative principles. It was found that every constitution has, in a certain way, an imposing trait and, in this sense, there is a need to elucidate the following structural elements: what factors should weigh in this imposition; the degrees of this imposition - extension; and how it will be materialized in the rules of the game. Thus, it can be said that the concept of popular sovereignty suffers from questions that lead us to investigate its future.