0 Transporte Remunerado De Passagei Ros Em Veículos Descaracterizados Nos Direitos Português E Inglês

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

0 Transporte Remunerado De Passagei Ros Em Veículos Descaracterizados Nos Direitos Português E Inglês

Ano: 2018 | Volume: 120 | Número: 6
Autores: Renato Lovato Neto
Autor Correspondente: Renato Lovato Neto | [email protected]

Palavras-chave: Civil; Internacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Após longo debate legislativo e um ve­ to presidencial, a Assembleia da República por­ tuguesa aprovou o Decreto da Assembleia 226/ XIII, promulgado pelo Presidente na sequência, estabelecendo o regime juridico do transporte de passageiros individual e remunerado por meio de veículos descaracterizados.Essa normativa foi elaborada com o fim de preencher uma lacuna le­ gal que surgiu com a evolução das plataformas eletrônicas e do fenômeno denominado de eco­ nomia colaborativa. A nova lei prevê uma relação de quatro agentes,em que o operador da plata­ forma eletrônica é solidariamente responsável pelo cumprimento do contrato pelo operador de transporte e o condutor, em prol da tutela do pas­ sageiro. O decreto prescreve regras para o aces­ so à atividade pelos operadores e pelo condutor e ainda impõe uma contribuição pela exploração da atividade. Para fins decomparação,importante também será estudar a recente discussão entre a Uber e a Tronsportfor london.



Resumo Inglês:

Após longo debate legislativo e um ve­ to presidencial, a Assembleia da República por­ tuguesa aprovou o Decreto da Assembleia 226/ XIII, promulgado pelo Presidente na sequência, estabelecendo o regime juridico do transporte de passageiros individual e remunerado por meio de veículos descaracterizados.Essa normativa foi elaborada com o fim de preencher uma lacuna le­ gal que surgiu com a evolução das plataformas eletrônicas e do fenômeno denominado de eco­ nomia colaborativa. A nova lei prevê uma relação de quatro agentes,em que o operador da plata­ forma eletrônica é solidariamente responsável pelo cumprimento do contrato pelo operador de transporte e o condutor, em prol da tutela do pas­ sageiro. O decreto prescreve regras para o aces­ so à atividade pelos operadores e pelo condutor e ainda impõe uma contribuição pela exploração da atividade. Para fins decomparação,importante também será estudar a recente discussão entre a Uber e a Tronsportfor london.