Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado: da competência à legitimidade

Revista da Escola Judicial do TRT4

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ISSN: 2596-3139 / ISSN-e 2675-2549
Editor Chefe: Leandro Krebs Gonçalves
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado: da competência à legitimidade

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Rinaldo Guedes Rapassi
Autor Correspondente: Rinaldo Guedes Rapassi | [email protected]

Palavras-chave: Norma coletiva autônoma, ação anulatória, competência originária, legitimidade ativa ad causam, litisconsórcio, ineficácia individual

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em que pese a alteração da literalidade do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por força do § 5º do art. 611-A, acrescido pela Lei 13.467/2017, interpretação sistemática conduz àconclusão de que não houve alteração da competência origináriapara conhecer e julgar ação anulatória de norma coletivanegociada, nem da respectiva legitimidade ativa ad causam. Teleologicamente, o que se permite entender do novo textoconsiste em haver o legislador ter tido a intenção de se referirà declaração individual de ineficácia de cláusula ou de todo oinstrumento normativo, de competência originária do primeirograu de jurisdição trabalhista.



Resumo Inglês:

In spite of the text change of the CLT, due to the § 5 of art. 611-A of CLT, added by Law No. 13.467/2017, a systematic interpretation leads to the conclusion that there was no change in the original jurisdiction  to  hear  and  adjudicate  an  annulment  action  of  a collective convention settled by unions, nor the respective active legitimation to pursue the annulment. Teleologically, the new text refers to the individual claim to declaration of ineffectiveness of the  whole  collective  agreement  or  any  of  its  clauses,  for  which the jurisdiction to hear and adjudicate still belongs to first instance labor courts.