As instituições financeiras e o cumprimento da legislação ambiental. Obrigatoriedade legal de verificação do cumprimento das normas ambientais e co-responsabilidade por danos ambientais. A obrigação legal das instituições financeiras exigirem que os projetos beneficiários de créditos oficiais cumpram a legislação ambiental é estabelecida na própria lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação (Lei 6.938/81). De acordo com o art. 12 da referida lei: "Art. 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA". Já o Decreto 99.274/90, que regulamentou a referida lei, repete o mesmo comando legal, estabelecendo que: "Art. 23 - As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento".