A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO MEIO PROCESSUAL PARA IMPEDIR A CONCESSÃO DE CRÉDITOS OFICIAIS A ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO MEIO PROCESSUAL PARA IMPEDIR A CONCESSÃO DE CRÉDITOS OFICIAIS A ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE

Ano: 2000 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Juliana Santilli
Autor Correspondente: Juliana Santilli | [email protected]

Palavras-chave: Ação Civil Pública; Concessão de Créditos oficiais; Lesão ao meio ambiente.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As instituições financeiras e o cumprimento da legislação ambiental. Obrigatoriedade legal de verificação do cumprimento das normas ambientais e co-responsabilidade por danos ambientais. A obrigação legal das instituições financeiras exigirem que os projetos beneficiários de créditos oficiais cumpram a legislação ambiental é estabelecida na própria lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação (Lei 6.938/81). De acordo com o art. 12 da referida lei: "Art. 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA". Já o Decreto 99.274/90, que regulamentou a referida lei, repete o mesmo comando legal, estabelecendo que: "Art. 23 - As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento".