A AÇÃO COMO ELEMENTO DA TRILOGIA FUNDAMENTAL DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: A URGENTE NECESSIDADE DE NOVOS ENFOQUES TEÓRICOS – UMA CRÍTICA HISTÓRICO-JURÍDICA

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

Endereço:
Universidade de Passo FundoFaculdade de Direito, Curso de Direito. Campus – Bairro São José, Passo Fundo, RS, Brasil
Passo Fundo / RS
99001970
Site: http://seer.upf.br/index.php/rjd/index
Telefone: (05) 4331-6700
ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A AÇÃO COMO ELEMENTO DA TRILOGIA FUNDAMENTAL DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: A URGENTE NECESSIDADE DE NOVOS ENFOQUES TEÓRICOS – UMA CRÍTICA HISTÓRICO-JURÍDICA

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 2
Autores: M. A. N. Silveira
Autor Correspondente: M. A. N. Silveira | [email protected]

Palavras-chave: ação processual penal, direito processual penal, teoria geral do processo (crítica).

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Considera-se que uma leitura autônoma da teoria do direito processual penal é condição de possibilidade de uma adequada compreensão dos fenômenos que compõem seu objeto científico. Ademais, a construção teórica unitária do processo, atualmente proposta pela doutrina, está baseada, fundamentalmente, sobre o conceito de lide – e/ou suas derivações –, que é epistemologicamente imprestável ao processo penal. A ação processual penal, independentemente de possíveis semelhanças com o instituto processual civil equivalente, é um elemento da teoria do direito processual penal, referido às suas próprias vicissitudes e características.
 



Resumo Espanhol:

Se considera que una lectura autónoma de la teoría del derecho procesal penal es condición de posibilidad de una adecuada comprensión de los fenómenos que componen su objeto científico. Además, la construcción teórica unitaria del proceso, actualmente propuesta por la doctrina, está basada, fundamentalmente, sobre el concepto de lidia -y sus derivaciones-, que es epistemológicamente imprescable al proceso penal. La acción procesal penal, independientemente de posibles semejanzas con el instituto procesal civil equivalente, es un elemento de la teoría del derecho procesal penal, referido a sus propias vicisitudes y características.