O presente artigo apresenta uma análise sobre os elementos que
compõem as Ações Regressivas Previdenciárias de Trânsito, movidas
pela Previdência Social, cuja titularidade compete ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e que representa, na atualidade, um dos
assuntos mais polêmicos aos olhos do Direito Previdenciário brasileiro.
Diante dos aspectos econômico-sociais, os elevados números de
acidentes de trânsito envolvendo os segurados da Previdência Social
acarretaram cerca de R$ 410 milhões com pagamento de benefÃcio do
tipo auxÃlio-doença, como também, R$ 4 bilhões com pagamento da
aposentadoria por invalidez e R$ 3,2 bilhões com pagamento da pensão
por morte. A conduta humana (negligência e imprudência) apresentase
como a principal causadora desses acidentes e quando comprovada
é alvo da Ação Regressiva Previdenciária de Trânsito, por parte da
Procuradoria-Geral Federal do INSS. O INSS procura demonstrar a
existência dos requisitos da responsabilidade civil (ação ou conduta
humana – dano ou prejuÃzo – nexo causal) ao demandar suas ações
regressivas contra o motorista infrator