O presente artigo analisa a responsabilidade do genitor quanto aos deveres
intrÃnsecos ao poder familiar, diant
e da mudança de paradigma que envolve a famÃlia que cada
vez mais vem rompendo os laços afetivos, nascendo um campo fértil para omissões e abusos
quanto aos deveres parentais. Desta feita, o Direito das Obrigações tem sido frequentemente
invocado na seara
do Direito de FamÃlia. Essas situações exigem cautela, pois a legislação
vigente possui um vasto rol de penalidades, e a pena pecuniária em nada contribui para a
aproximação entre pais e filhos. Enquanto não se tem a posição do Supremo Tribunal Federal
ace
rca do assunto, surgem possÃveis soluções, como o projeto de Lei do Senado n.º 700/2007,
de autoria de Marcelo Crivella, que se aprovado alterará o
Estatuto da Criança e do
Adolescente
, transformando o abandono afetivo em prática passÃvel de punição, tanto
na
esfera cÃvel como na penal.