A abolição da enfi teuse relativa a prédios rústicos à luz da Constituição da Repúbllica portuguesa de 1976

Revista História: Debates e Tendências

Endereço:
BR 285, São José
Passo Fundo / RS
99052900
Site: http://www.upf.br/seer/index.php/rhdt/index
Telefone: (54) 3316-8339
ISSN: 15172856
Editor Chefe: Ana Luiza Setti Reckziegel
Início Publicação: 31/05/1999
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: História

A abolição da enfi teuse relativa a prédios rústicos à luz da Constituição da Repúbllica portuguesa de 1976

Ano: 2011 | Volume: 11 | Número: 1
Autores: Jorge Bacelar Gouveia
Autor Correspondente: Jorge Bacelar Gouveia | [email protected]

Palavras-chave: Direito real, Enfiteuse, Portugal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda o instituto da enfiteuse,
enquanto direito real, e a sua abolição
relativa a prédios rústicos à luz da
Constituição da República portuguesa
de 1976. A enfiteuse é um direito real
que se dá quando o proprietário de
qualquer imóvel transfere seu domínio
útil para outra pessoa, obrigando esta
a pagar anualmente pensão determinada,
a qual se chama foro ou cânon.
O artigo faz uma análise histórica do
instituto da enfiteuse, confrontando-a
com a recente legislação portuguesa,
que a aboliu, e as possíveis inconstitucionalidades
materiais da legislação
ordinária relativa a predios rústicos.