ABORDAGEM DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL REGULAMENTADO PELO ARTIGO 1.071 DA LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

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ISSN: 2178-6925
Editor Chefe: Pedro Emílio Amador Salomão
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Biofísica, Área de Estudo: Biologia geral, Área de Estudo: Bioquímica, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Multidisciplinar

ABORDAGEM DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL REGULAMENTADO PELO ARTIGO 1.071 DA LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Ano: 2022 | Volume: 10 | Número: 1
Autores: Isac Melquíades1 Angela Marta Mendes2 Vitória Pereira Lemos 3 Adriana Andrade Ruas 4
Autor Correspondente: Isac Melquíades1 | [email protected]

Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015.Usucapião extrajudicial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho tem como escopo abordar, superficialmente, as espécies de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando que a posse é um requisito essencial e inerente a todas as espécies de usucapião, necessitou-se fazer uma breve abordagem sobre o conceito de posse e as duas teorias majoritárias que envolvem esse conceito. Assim, discorreu-se sobre a teoria objetiva da posse de Ihering e sobre a teoria subjetiva da posse de Savigny. A conceituação da usucapião levou em consideração que esse é o modo originário de aquisição da propriedade. Rápida análise foi feita em relação ao uso do termo prescrição aquisitiva como sinônimo de usucapião e, como isso, verificou-se a contagem do tempo da usucapião e as causas que obstam, suspendem ou interrompem essa contagem. É importante salientar que diante das inúmeras questões e conflitos cada vez mais complexos, o poder judiciário tem passado por muitas dificuldades, colocando em risco o direito à razoável duração do processo e a celeridade processual. A desjudicialização de alguns institutos (em que não há litígio) é o instrumento apto a solucionar diversas questões, dentre elas a redução da carga de processo submetida ao judiciário. É nessa perspectiva que se observa a relevância da análise da importante novidade introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105 de 16 de março de 2015). Trata-se da usucapião extrajudicial registral (administrativa), a declaração de propriedade por intermédio de quaisquer das espécies de usucapião efetuado nos Cartórios. 



Resumo Inglês:

The purpose of this work is to cover, superficially, the species of usucapion foreseen in Brazilian legal order. Considering that possession is an essential and inherent requisite for all species of usucapion, it was necessary to take a brief approach on the concept of possession and the two major theories that involve this concept. Thus, the objective theory of possession of Ihering and of the subjective theory of the possession of Savigny was discussed. The conception of usucapion took into consideration that this is the original way of acquiring the property. Rapid analysis was made in relation to the use of the term prescription as a synonym of usucapião and, as such, it was verified the count of the time of usucapião and the causes that obstruct, suspend or interrupt this count. It is important to point out that in the face of the many complex issues and conflicts, the judiciary has experienced many difficulties, putting at risk the right to a reasonable length of time and speed of procedure. The misjudicialization of some institutes (where there is no litigation) is the instrument capable of solving various issues, among them the reduction of the burden of lawsuit submitted to the judiciary. It is from this perspective that we observe the relevance of the analysis of the important novelty introduced in the Brazilian legal system by the Civil Procedure Code of 2015 (Law 13,105 of March 16, 2015). It refers to the extra-judicial registration (administrative), the declaration of ownership by means of any of the species of usucapião effected in the Notary's offices.