ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA À LUZ DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA À LUZ DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Ano: 2025 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Wanderson Moura de Castro Freitas, Robson Bessa da Silva, Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida
Autor Correspondente: Wanderson Moura de Castro Freitas | [email protected]

Palavras-chave: Tribunal do Júri, Soberania dos veredictos, Absolvição por clemência, Princípios constitucionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa a figura da absolvição por clemência no âmbito do Tribunal do Júri, com enfoque na soberania dos veredictos populares prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988. Parte-se da premissa de que a decisão absolutória do Conselho de Sentença pode fundar-se em critérios subjetivos, inclusive de índole moral ou valorativa, mesmo diante de provas suficientes para a condenação. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, examina-se o entendimento doutrinário e judicial sobre a legitimidade dessa forma de absolvição, sobretudo quando dissociada de fundamentos estritamente técnicos. O estudo demonstra que a clemência é uma expressão da função contramajoritária do Júri, exercida em defesa de valores comunitários e da própria justiça material, ainda que em tensão com os princípios da motivação das decisões e da racionalidade penal. Conclui-se que a absolvição por clemência é juridicamente válida e constitucionalmente protegida, desde que proferida pelo corpo de jurados em conformidade com as garantias do devido processo penal.