A partir da definição restrita de processo, adotada pelo Ministério do Planejamento por intermédio da Nota Técnica nº 177/2014, que interpreta sua Orientação Normativa nº 5/2013 com base no princípio jurídico da eficiência e não compromete a segurança jurídica, justifica-se a formalização de procedimento, pelos órgãos de pessoal, para realização de determinados descontos na Folha de Pagamento dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990. Dentre as situações fático-normativas que exigem processo para os fins de realização desses descontos e nos termos desses dois atos normativos, analisa-se o auxílio de assistência à saúde suplementar, regulamentado pelo mesmo órgão ministerial através da Portaria Normativa nº 1/2017, cujos dispositivos são interpretados. Trata-se de estudo qualitativo, baseado em pesquisa bibliográfica e documental, com objetivo de esclarecer as questões que geram dúvida nas equipes dos setores de recursos humanos (os arts. 28-33 da Portaria Normativa nº 1/2017). O autor foi estimulado a escrever sobre a matéria, devido às suas reflexões como profissional da área de gestão de pessoas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Based on the rest ricted definition of proce eding , adopted by the Ministry of Planning through Technical Note 177/2014, which interprets its Normative Guideline 5/2013 based on the juridical principle of efficiency and without compromising the legal certainty, it justifies the formalization of procedure, by the personnel organs, with a view to certain discounts in the Payroll of the civil servants governed by Law nº 8.112 / 1990.
Of the factual-normative situations that require a process for the purposes of realizing the discounts and under the terms of these two normative acts, we study the supplementary health care assistance, regulated by the same ministerial body through Normative Ordinance No. 1/2017, whose legal expressions are interpreted. It is a qualitative study, based on bibliographical and documentary research, with the purpose of clarifying certain questions that generate doubt in the teams of the human resources 2020 sectors (the arts. 28-33 of Normative Ordinance No. 1/2017). The author was
encouraged to write about the subject, due to his reflections as a professional in the area of people management of the National Institute of Social Security (INSS).