ACERCA DA DISTINÇÃO ENTRE FALSOS E AUTÊNTICOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS PARA O DIREITO PENAL ECONÔMICO


ACERCA DA DISTINÇÃO ENTRE FALSOS E AUTÊNTICOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS PARA O DIREITO PENAL ECONÔMICO

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Fernando dos Santos Lopes
Autor Correspondente: Fernando dos Santos Lopes | [email protected]

Palavras-chave: Bens coletivos, Direito Penal Econômico, Sociedade do risco.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Foi estabelecida uma diferença entre os autênticos bens jurídicos
coletivos e os falsos bens jurídicos coletivos, de modo a destacar o
fato de que os autênticos bens coletivos não são bens econômicos,
observando-se, por conseguinte, que o Direito Penal Econômico
possui especificidades não no sentido de tutelar bens coletivos, mas
bens cooperativos, assim como os meios que tornam possível a
existência dos processos de cooperação. Como exemplos de bens
cooperativos foram citados o regular funcionamento do mercado de
futuros e a credibilidade do sistema financeiro.