O presente artigo cientÃfico versa sobre as condições de acessibilidade arquitetônica como direito humano das pessoas com deficiência. O mesmo se justifica a partir da constatação de que os serviços públicos ou privados, os ambientes de uso coletivo e de uso público, os elementos da urbanização, os mobiliários urbanos e a arquitetura das edificações dos múltiplos espaços que constituem os ambientes urbanos e rurais das cidades brasileiras não possibilitam que as pessoas com deficiência possam acessá-los, usá-los, e se locomover com liberdade, autonomia, independência e segurança. Como metodologia, utilizamos a pesquisa e análise bibliográfica e legislativa pertinente, e observação in loco, de modo a demonstrarmos que respectivos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, em leis infraconstitucionais, em leis orgânicas e planos diretores da maioria dos municÃpios, bem como em declarações, pactos, programas e convenções internacionais e outras leis esparsas não são efetivados. O resultado dimensiona para a importância do processo de inclusão das pessoas com deficiência, o qual depende de ampla concretização principalmente no plano dos fatos, em reconhecimento e respeito à s diferenças e a concretização do princÃpio da dignidade da pessoa humana.
This research paper deals with the conditions of architectural accessibility as a human right of disabled people. The same is justified by the observation that public or private environments for collective use and public use, the elements of urbanization, urban furniture and architecture of the buildings of the multiple spaces that constitute the urban and rural towns Brazil does not allow people with disabilities can access them, use them, and move with freedom, autonomy, independence and security. The methodology used to research and literature review and relevant legislation, and on-site observation in order to demonstrate that their rights guaranteed in the Constitution of 1988, infra laws in organic laws and master plans of most municipalities, as well as statements, agreements, programs and other international conventions and laws are not sparse effect. The result scales to the importance of the inclusion of disabled people, which depends mainly on broad implementation plan of the facts, recognize and respect differences and the implementation of the principle of human dignity.