Acesso à justiça, curadoria especial e custeio do processo vistos a partir do peculiar caso da (não) concessão da gratuidade de justiça ao réu citado fictamente

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Acesso à justiça, curadoria especial e custeio do processo vistos a partir do peculiar caso da (não) concessão da gratuidade de justiça ao réu citado fictamente

Ano: 2020 | Volume: 13 | Número: 13
Autores: S. T. Gil
Autor Correspondente: S. T. Gil | [email protected]

Palavras-chave: Gratuidade da justiça, citação ficta, curadoria especial, Defensoria Pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento majoritário de que a gratuidade de justiça não deve ser concedida ao réu citado fictamente e sob curadoria especial, o que implica  um  obste  ao  acesso  à  corte.  Este  estudo  propõe  a  análise  de  decisões  do  STJ.  Previamente, são levantadas duas hipóteses para a não concessão do benefício. A primeira seria a impossibilidade legal da concessão do pedido de gratuidade de justiça apresentado pelo  curador  especial,  e  a  segunda  seria  o  uso  de  argumento  econômico  para  se  evitar  despesas ao Judiciário. Da análise das decisões, porém, não são verificadas as hipóteses, e sim a ausência de verdadeira fundamentação.



Resumo Inglês:

The Brazilian Superior Court of Justice (STJ) has a majority opinion that the free legal aid should not be granted to the defaulting defendant under special curatorship, wich implies on  the  access-to-court  obstruction.  This  work  purposes  the  anlysis  on  STJ’s  decisions.  Previously, two hypothesis are raised in order to explain the not granting of the benefit. The first would be the legal impossibility of granting the free legal aid petition presented by the special curatorhip, and the second would be the use of economic reasoning towards the reduction of Judiciary expenses. From the decisions’ analysis, however, the hypothesis are not verified, yet the absence of true judgement recital.