ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Ano: 2009 | Volume: 15 | Número: Não se aplica
Autores: Raimundo Simão de Melo
Autor Correspondente: Raimundo Simão de Melo | [email protected]

Palavras-chave: acidente, trabalho, ação, herdeiro, sucessor, competência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Competência nos 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos com base no princípio da unidade de jurisdição, propugno pela revogação da Súmula no 366 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, se isso não acontecer, pelo ajuizamento, pela parte interessada ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de reclamação perante o STF para a preservação da competência desse último e garantia da autoridade das decisões proferidas nos dois Conflitos de Competência mencionados.



Resumo Inglês:

This work deals with the jurisdictional competence on accidental actions moved by heirs, dependents and successors from deadly 'victimis' labor accident. After showing the Superior Court of Work (SCW) jurisprudence tendency and the decisions of the Supreme Federal Court (SFC) on the Conflicts of Competence number 7.204 and 7.545, recognizing the exclusive comptence of the Justice of Work to aprpreciate and judge such lawsuits, based on the principle of jurisdiction unit, I advocate for the revocation of the Abridgement 366 of the Supreme Court of Justice (SCJ) or, if this does not happen, for the admittance of an action, for interested part or for the Public Ministry of Work, of Claim before the Supreme Federal Court, for the preservation of thr competence of thid and guarantee of the authority on the decisions pronunced in the two mentioned Conflicts of Competence.