Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro

Ano: 2008 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: G. de Miranda.
Autor Correspondente: G. de Miranda | [email protected]

Palavras-chave: Acidente de trabalho. Culpa. Relação de emprego. Responsabilidade. Risco.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ao longo da história da humanidade, o Estado, de forma intervencionista, fixou regras e limites na relação capital versus trabalho, protegendo o empregado. Essas normas se constituem em direitos fundamentais de segunda geração, também denominados de direitos sociais. No Brasil, a Constituição Cidadã de 1988 positivou tais direitos no art. 7º, dentre os quais se destaca o inciso XXII, que estabelece a proteção contra riscos inerentes ao trabalho, com a respectiva obrigação do empregador de fornecer um ambiente saudável e seguro. Inobstante a tutela legal, ainda acontecem acidentes de trabalho, que se caracterizam por causar lesão, morte ou doenças ocupacionais ao empregado. Assim, a responsabilização da empresa perante um acidente de trabalho pode ser dada pela teoria objetiva, com base no par. único, do art. 927 do Código Civil, ou pela via subjetiva, nos termos do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.



Resumo Inglês:

Throughout the history of mankind, the state, so interventionist, set rules and limits on the relationship capital versus labor, protecting the employee. These principles are considered fundamental rights of the second generation, also called social rights. In Brazil, the Citizen Constitution of 1988 recognizet such rights in its Article 7. Among them there is the item XXII, which provides protection against the risks of working, and also the employer’s obligation to provide a healthy and safe environment. Despite the legal guardianship, accidents still happen at work, characterized by causing injury, death or occupational diseases to the employee. Thus, the responsability of the company towards an accident at work can be understood by the objective theory based on the single paragraph of Article 927 of the Civil Code or through the subjective way, according to Article 7, item XXVIII, of the Federal Constitution.