A ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A INCIDÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A INCIDÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE

Ano: 2016 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: Vanessa Pessoa da Rocha Aires, Edinaldo Benício de Sá Júnior
Autor Correspondente: Vanessa Pessoa da Rocha Aires | [email protected]

Palavras-chave: Acumulação ilícita de cargos, Servidor público, Improbidade Administrativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal de 1988, em regra, proíbe a acumulação
remunerada de cargos públicos. Há, entretanto, um rol esparso e
taxativo de situações nas quais tal acúmulo é permitido, como nas
hipóteses previstas no artigo 37, XVI, todas condicionadas à regra da
compatibilidade de horários. A vedação à prática se baseia na
justificativa de que a acumulação comprometeria a eficiência na
administração pública, que, vale destacar, se apresenta como princípio
constitucional orientador daquele âmbito. A Lei nº 8.112/90, lei que
institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas
federais, em seu artigo 133, prevê, contudo, o direito de o servidor
optar, em 10 (dez) dias, por um dos vínculos, caracterizando sua boa fé
e afastando a incidência da lei de improbidade, ocasionando, porém,
certa impunidade.