Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é(?) a solução. Uma perversa forma de lidar com a dúvida no processo penal Brasileiro

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é(?) a solução. Uma perversa forma de lidar com a dúvida no processo penal Brasileiro

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 4
Autores: Márcio Ferreira Rodrigues Pereira
Autor Correspondente: Márcio Ferreira Rodrigues Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Princípio do in dubio pro societate. Princípio do in dubio proreo. Admissibilidade da acusação. Pronúncia.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No âmbito do direito processual penal, empelo menos dois momentosmarcantes da persecução penal em juízo (recebimento da denúncia e decisão de pronúncia), a fórmula in dubio pro societate vem sendo repetida à exaustão por significativo setor da comunidade jurídica. A pretensão deste estudo é desvelar tanto o caráter perverso que tal discurso encobre quanto a carência de base constitucional para o referido brocardo.