ADI 5.039/RO – Aposentadoria de policiais civis: concessão de integralidade e paridade por lei estadual

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

ADI 5.039/RO – Aposentadoria de policiais civis: concessão de integralidade e paridade por lei estadual

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 9
Autores: Igor Volpato Bedone
Autor Correspondente: Igor Volpato Bedone | [email protected]

Palavras-chave: Direito Previdenciário e Administrativo – Aposentadoria especial de policiais civis – Lei estadual – Integralidade e paridade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

ADI 5.039/RO – Aposentadoria de policiais civis: concessão de integralidade e paridade por lei estadual. O artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.039/RO, que envolve a possibilidade de Lei Estadual atribuir paridade e integralidade pela última remuneração a policiais civis. Defende-se que as leis estaduais que tratam da matéria tiveram a eficácia suspensa, com base no artigo 24, § 4º, da CF, pela Lei Complementar Federal 144/2014 que, ao alterar a Lei Complementar Federal 51/1985, fixou parâmetros para aposentadoria de todas as policiais civis estaduais. Embora as entidades de policiais civis insistam na tese de que os policias que ingressaram no serviço público antes do advento da EC 41/2003 fazem jus à aposentadoria especial com integralidade pela última remuneração e paridade, essa modalidade de aposentadoria não está prevista em qualquer das normas transitórias que autorizam tal forma de cálculo e reajuste. A “integralidade” deve ser calculada, portanto, com base no artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal.



Resumo Inglês:

ADI 5.039/RO – Pension benefits for civil police servants: granting of full salary parity with active employees by state law. The paper issues the Direct Action of Unconstitutionality 5.039/RO, that involves the possibility of the State Law grant of salary parity with active employees to civil police servants. The paper defends that the state laws that treats the subject had their effectiveness suspended, based on the article 24, § 4º, of the Federal Constitution, by the Complementary Law 144/2014 that, when changing the Complementary Law 51/85, has assigned parameters for the retirement of all de state civil polices. Though de civil polices entities insist on the thesis that the cops that had joined in public service before the Constitutional Amendment 41/2003 have the right to full salary parity with active employees, this type of pension is not assured in any of the transitional rules that authorizes that form of calculation and readjust. The full pension has to be calculated, therefore, based in the article 40, §§ 3º e 17, of the Federal Constitution.