O presente trabalho tem por escopo abordar, ainda que sucintamente, os aspectos da nova “Lei do Adicional de Periculosidade – Lei 12.997/2014”, que estendeu o pagamento do referido benefício também à categoria dos trabalhadores em motocicleta. Recentemente regulamentada pela Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014 (DOU de 14/10/2014 - Seção 1), do Ministério do Trabalho e Emprego, a novel legislação passou a surtir efeitos pecuniários nos contratos de trabalho dos motoboys, motofretistas e mototaxistas. Embora a instituição desse benefício represente uma importante conquista para a categoria profissional, remanesce primordial a preocupação com a saúde e segurança desses trabalhadores, que não pode ser ofuscada pela compensação remuneratória.