A Administração Pública Direta e Indireta é o modo como os Entes Federativos e as Entidades Administrativas se dividem, pautando-se em princípios constitucionais implícitos e explícitos que regem o ordenamento jurídico. Cita-se, portanto, o poder-dever da Administração Direta, dotada de Personalidade Jurídica de Direito Público, em criar Órgãos por meio da Desconcentração Administrativa com a finalidade de desempenhar atividades estatais, sendo que não há Personalidade Jurídica de tais Órgãos. De outro modo, a Administração Indireta ou Descentralizada surge de acordo com a necessidade dos Entes Federativos de transferir a execução de determinadas atividades por meio da Descentralização, podendo ser criada por Lei específica ou autorizada às Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público ou Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. O objetivo com o presente trabalho é analisar a estrutura essencial para o funcionamento eficiente do Estado brasileiro. O estudo foi realizado por pesquisas bibliográficas e legislações pertinentes ao assunto.