ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DIRETA E INDIRETA

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DIRETA E INDIRETA

Ano: 2025 | Volume: 81 | Número: 81
Autores: POLLO. André Augusto
Autor Correspondente: POLLO. André Augusto | [email protected]

Palavras-chave: princípios constitucionais, desconcentração, descentralização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Administração Pública Direta e Indireta é o modo como os Entes Federativos e as Entidades Administrativas se dividem, pautando-se em princípios constitucionais implícitos e explícitos que regem o ordenamento jurídico. Cita-se, portanto, o poder-dever da Administração Direta, dotada de Personalidade Jurídica de Direito Público, em criar Órgãos por meio da Desconcentração Administrativa com a finalidade de desempenhar atividades estatais, sendo que não há Personalidade Jurídica de tais Órgãos. De outro modo, a Administração Indireta ou Descentralizada surge de acordo com a necessidade dos Entes Federativos de transferir a execução de determinadas atividades por meio da Descentralização, podendo ser criada por Lei específica ou autorizada às Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público ou Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. O objetivo com o presente trabalho é analisar a estrutura essencial para o funcionamento eficiente do Estado brasileiro. O estudo foi realizado por pesquisas bibliográficas e legislações pertinentes ao assunto.