O presente texto pretende discutir a interação entre o princípio da legalidade e da eficiência, por vezes conflituoso, à luz do Estado Constitucional Democrático. Pretende-se analisar os limites da Administração como simples executória da lei, em que medida é necessário a prévia conformação legal de seus atos e a necessidade de se observar a eficiência como parâmetro dessa atuação. Para tanto, faz-se necessário uma abordagem histórica do princípio da legalidade, a definição hodierna de seu conteúdo, assim como a sua conceituação. Por fim, pretende-se abordar a relação conjunta dos princípios citados traçando os contornos da sua relação.