Administração Pública, resolução extrajudicial de conflitos e compromisso de ajustamento de conduta

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Administração Pública, resolução extrajudicial de conflitos e compromisso de ajustamento de conduta

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 8
Autores: Wallace Paiva Martins Junior
Autor Correspondente: Wallace Paiva Martins Junior | [email protected]

Palavras-chave: Administração Pública – Conflitos – Meios alternativos de solução – Compromisso de ajustamento de conduta

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Administração Pública é o maior litigante do Judiciário brasileiro, uma característica tradicional que é tributada pela sobrecarga do sistema de justiça nacional. Além de uma mudança de atitude mais sintonizada com os princípios legais do Direito Administrativo, a legislação atual oferece diversos mecanismos alternativos de solução de controvérsias a serem utilizados nas disputas entre o Poder Público e os indivíduos. Além da arbitragem consolidada pela alteração da Lei 9.307 foi alterada pela Lei 13.129, aquelas previstas na Lei 13.140, que é a lei que define os meios de autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, com ênfase no compromisso de ajustamento de conduta, cujo estudo revela a tendência de substituir decisões unilaterais por soluções negociadas e compartilhamento de poder com o Ministério Público.



Resumo Inglês:

The Public Administration is the largest litigant in the Brazilian Judiciary, a traditional characteristic that is taxed by the overload of the national justice system. In addition to a change of attitude more in tune with the legal principles of Administrative Law, the current legislation offers several alternative dispute resolution mechanisms to be used in disputes between the Public Power and individuals. In addition to the arbitration consolidated by the amendment of Law 9,307 was amended by Law 13,129, those provided for in Law 13,140, which is the law that defines the means of self-composition of conflicts within the scope of Public Administration, with emphasis on the commitment to conduct adjustment, whose study reveals the tendency to substitute unilateral decisions for negotiated solutions and the sharing of power with the Public Ministry.