ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO CONTRA O MANDADO MONITÓRIO QUALIFICADO

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO CONTRA O MANDADO MONITÓRIO QUALIFICADO

Ano: 2012 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Kássios Dávilon Soares Cordeiro
Autor Correspondente: Kássios Dávilon Soares Cordeiro | [email protected]

Palavras-chave: MONITÓRIA. TUTELA, ANTECIPATÓRIA, AGRAVO.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Ação Monitória tem por escopo principal a tutela ao direito de crédito em forma
especial da perpetrada pelo rito ordinário. Para tal desiderato utiliza a técnica do
diferimento do contraditório e cria nova forma de defesa do réu nos embargos
monitórios do art. 1102-C do CPC. Em que pese a discussão doutrinária sobre a
viabilidade da antecipação de tutela em sede do mandado inicial monitório, o art. 273
comporta mecanismo de eficácia imediata para o provimento jurisdicional, devendo este
ser encarado como um complemento extremamente necessário para que a monitória
possa cumprir seu escopo – é o chamado "mandado monitório qualificado". No Direito
Brasileiro não há mecanismo que promova a efetividade da decisão que determina a
expedição do mandado monitório inicial, tal como no Direito Alemão e Italiano, o que
deixa o credor a mercê de dano irreparável sobre seu crédito. Comporta o dito
"mandado inicial qualificado" hipótese de afastamento da regra de não haver recurso
contra o mandado previsto no art. 1102-B do CPC, sendo cabível o recurso de agravo
nesse caso por contingências ligadas ao próprio procedimento monitório tais como sua
finalidade em garantir segurança a circulação creditícia, o direito fundamental do
credor de obter prestação jurisdicional contra lesão ou ameaça a seu patrimônio e ainda
a forma de defesa na monitória ocorrer via embargos que podem, em caso de
morosidade no seu julgamento, não suspenderem a eficácia do mandado inicial
concedido equivocadamente ao autor/credor.



Resumo Inglês:

The action Monitória is main scope guardianship the right special-shaped credit
perpetrated by ordinary rite. To such desideratum uses the technique of the deferral of
the adversarial procedure and creates new form of defence of the defendant in the
Dunning procedures embargoes art. 1102-C of the code of civil procedure. Despite the
doctrinal debate on the feasibility of anticipation of tutelage in the headquarters of theoriginal warrant monitório, art. 273 involves immediate effectiveness mechanism for judicial review, which should be seen as a complement to sorely needed monitória can fulfill its scope – it's called the qualified monitório warrant. Brazilian law there is no mechanism that promotes the effectiveness of the decision determining the sending of the initial monitório warrant, as in Italian and German law, which leaves the lender at the mercy of irreparable damage on your credit. Holds the said original warrant expulsion of hypothesis qualified rule there is no appeal against the warrant referred to in art. 1102-B of the CPC, being the appropriate feature further in this case by contingencies attaching to the monitório procedure itself such as its purpose to ensure the security of credit, the fundamental right movement of the creditor to obtain legal provision against injury or threat to his patrimony and even the form of defense in monitória occur via embargoes that may, in the event of delay in his trialdo not suspend the effectiveness of the original warrant mistakenly granted.