A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige a inclusão de normas para controle de custos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO’s dos entes, bem como a adoção de sistemas de custos para o acompanhamento da gestão pública. Neste sentido, objetiva-se verificar a adoção de controles de custos pelas administrações dos municÃpios catarinenses com mais de 50.000 habitantes. Em seus objetivos, a pesquisa é um levantamento descritivo e, em sua problemática, a abordagem é qualitativa-quantitativa. Compara-se as informações obtidas na análise de conteúdo das LDO’s de 19 municÃpios com as informações coletadas em questionários respondidos pelos contadores destas prefeituras. Como resultado, verifica-se que 26% das prefeituras adotam controles de custos e nas LDO’s há a exigência de adoção deste tipo de controle em 47% dos municÃpios. Identifica-se, portanto, incoerências sobre a adoção de controles de custos nos municÃpios e pouca interação das áreas de planejamento e contabilidade.
The Fiscal Responsibility Law-LRF requires the inclusion of cost controlling rules in city´s Laws of Budget Guidelines–LDO’s and the adoption of a costing system to monitor public management. The article aims at verifying the adoption of costing controls by government municipalities that have more than 50,000 inhabitants, according by the LRF. For the methodology, the research is a descriptive survey with a qualitative-quantitative approach. The information obtained by the analysis of the 19 LDO's municipalities contents are compared with the information collected from questionnaires answered by accountants of these cities. As a result of the research, it appears that 26% of the surveyed municipalities have cost control methods, in the LDO's there is a requirement for adoption of such control in 47% of municipalities. It´s shown, therefore, inconsistencies on the adoption of cost controlling methods in the cities and there is also little interaction of the areas of planning and accounting.